top of page

A pedido da Defensoria Pública de SC, Dias Toffoli suspende audiências de custódia por videoconferên

  • Foto do escritor: Adepesc
    Adepesc
  • 19 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Em um pedido feito pela Defensoria Pública de Santa Catarina, por meio do defensor associado Marcelo Scherer da Silva, o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Dias Toffoli, entendeu nesta terça-feira (19) que é fundamental que a pessoa presa seja apresentada pessoalmente à autoridade judicial para coibir possíveis práticas de tortura ou maus tratos. A decisão suspende uma resolução do Tribunal de Justiça catarinense que autorizava audiências de custódia por meio de videoconferências.


No pedido, a Defensoria sustenta que “a realização da audiência por videoconferência passou a ser adotada como regra pelo Tribunal, motivada pelo fato de o uso da tecnologia ser conveniente para o Judiciário e dos demais órgãos envolvidos, afastando a análise individual do caso, com fundamentação que demonstre a necessidade e excepcionalidade da medida”.




A liminar concedida por Toffoli considera que “a transmissão de som e imagem não tem condições de remediar as vantagens que o contato e a relação direta entre juiz e jurisdicionado proporciona”. “Há de vigorar o princípio da legalidade estrita, de modo que eventual alteração da normativa de regência deve advir de lei aprovado pelo Congresso Nacional, por ser matéria de competência privativa da União”, disse Toffoli.


A reclamação da Defensoria Pública de Santa Catarina diz que a medida viola a resolução 213/2015 do próprio conselho, que estabelece que toda pessoa presa deve ser apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Além disso, chamou atenção para o fato de preso em flagrante ser levado à prisão sem a presença de defensor público ou mesmo da autoridade judicial no local.

Comments


bottom of page