ADEPESC defende prisão-pena após trânsito em julgado
- Adepesc
- 25 de out. de 2019
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A Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Santa Catarina (ADEPESC) divulgou apoia a Defensoria Geral da União, que defende a prisão-pena após o trânsito em julgado da sentença nos termos da Constituição da República, mais conhecida como prisão em segunda instância. Em nota divulgada pelo presidente da ADEPESC, Ralf Guimarães Zimmer Júnior, a associação afirma que preza pela “interpretação literal da Constituição Federal a fim de declarar inconstitucional o início automático do cumprimento da pena antes do efetivo trânsito em julgado da decisão condenatória”.
Confira a nota na íntegra:
"NOTA DE APOIO À DEFENSORIA GERAL DA UNIÃO QUE DEFENDE A PRISÃO-PENA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
A Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Santa Catarina (ADEPESC), antes de tudo, reafirma total respeito ao Estado Democrático de Direito e às decisões judiciais de todas as instâncias, sobretudo do STF, independentemente de acolhida ou não de suas pretensões legitimamente postuladas.
Quando do julgamento das ADC’s que questionam a inconstitucionalidade do início do cumprimento da prisão-pena antes do efetivo trânsito em julgado da decisão condenatória (julgamento ainda em aberto), a Defensoria Pública Geral da União se manifestou pela procedência das ações. Considera inconstitucional o entendimento que torna obrigatório o cumprimento de pena antes do efetivo trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, antes de esgotados todos os recursos cabíveis.
Durante a exposição das suas razões, demonstrou que permitir a prisão após decisão de segunda instância afeta sobremaneira as pessoas de baixa renda. Afinal, esse é grande público do sistema penal e carcerário brasileiros, reconhecidamente seletivos em desfavor das populações mais pobres, público atendido pelas Defensorias Públicas dos Estados e da União.
Assim, quando, nos debates do caso, inclusive pelos julgadores, exsurgem argumentos de que o julgamento afetaria apenas os ricos corruptos e seus advogados, desconsidera-se a realidade brasileira. Isso porque a avassaladora maioria dos brasileiros é de baixa renda. Aliás, recente pesquisa do IBGE (Pnad Contínua) demonstrou que mais da metade dos brasileiros vive com até R$413 reais por mês.
Este é o público normalmente acusado de pequenos delitos como furtos e tráfico de pequena quantidade de drogas, que muitas vezes têm seus casos revistos nas Cortes Superiores. A prisão em segunda instância, nestes casos, imporá a este público também o risco de ser encarcerado previamente, mesmo com a alta probabilidade de o caso ser revisto posteriormente em seu benefício.
É dizer, o julgamento do caso no sentido de preservar a interpretação literal da Constituição Federal importa sim à Defensoria Pública e a milhares de cidadãos carentes. Justamente porque são eles que, nos juízos de origem, enfrentam muitas vezes juízes e Tribunais que relutam em aplicar o direito na forma aplicada pelas Cortes Superiores.
A ADEPESC quer, tal qual milhões de cidadãos, um País mais justo, com um Judiciário mais ágil, com mais segurança e Justiça a todos. Todavia, tal ideal de sociedade só é viável dentro dos lindes da Constituição Federal. Nem por isso rotula quem pensa de forma diversa com adjetivos inapropriados e, pela mesma razão, não admite ser rotulada como contrária ao combate à corrupção e à criminalidade do colarinho branco, que há cinco séculos campeia nessas terras.
Até porque, se a questão é manter preso quem responde por delitos grave, vale lembrar que, conforme já entendem as Cortes pátrias, a Código de Processo Penal já permite a prisão preventiva para tutelar a ordem pública e a ordem econômica, quando se verificar que se trata de caso de gravidade concreta. Hoje, isso já é possível até antes do início da ação penal e já atende ao anseio dos que entendem que a prisão é um instrumento eficiente nos casos de corrupção.
Em suma, a ADEPESC manifesta apoio à posição da Defensoria Pública Geral da União no sentido de que seja privilegiada a interpretação literal da Constituição Federal a fim de declarar inconstitucional o início automático do cumprimento da pena antes do efetivo trânsito em julgado da decisão condenatória.
Florianópolis, 24 de outubro de 2019.
Ralf Guimarães Zimmer Júnior, Presidente da Adepesc".

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